Trabalho temporário e terceirização de serviços: conheça as diferenças

Trabalho temporário e terceirização de serviços: conheça as diferenças

O trabalho temporário e o terceirizado são frequentemente confundidos, entretanto, por mais que tenham conceitos parecidos eles possuem diferenças. A terceirização de serviços consiste em uma corporação que contrata outra empresa para prestar determinados serviços, enquanto o trabalho temporário, segundo a Lei 6.019/1974 é “aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços”. 

Os conceitos podem levar a confusão, mas a Base Facilities preparou este artigo para que você enfim entenda as diferenças desses tipos de trabalho.

Contratação 

No trabalho temporário é uma pessoa física que é contratada para substituir alguém por um determinado tempo, ou quando há necessidade de uma demanda maior no quadro de funcionários para prestar serviços, como cobrir vendedores em lojas de departamentos por exemplo, ou quando um funcionário sai e não há um substituto fixo para o cargo. 

No caso do trabalho terceirizado, uma corporação contrata uma empresa que irá mandar uma equipe para realizar serviços especializados sem prazo pré determinado. Quem definirá o tempo será o contrato entre a empresa terceirizada e a corporação que contratou. 

Vínculo 

Na  terceirização, os funcionários não têm vínculo com a empresa contratante e sim com a empresa terceirizada. Esse é o grande diferencial entre o serviço terceirizado e o temporário que, por sua vez, sendo ou não intermediado por uma agência, ele tem vínculo e suas atividades subordinadas à empresa que o contratar. Ou seja, no caso do trabalho terceirizado é a empresa de terceirização responsável pelo funcionário.

Especialização 

O trabalho temporário, por ser com tempo determinado, não exige uma mão de obra qualificada. A maioria das vagas que são ofertadas para esse tipo de serviço exigem mais flexibilidade de horário, principalmente, por geralmente contratarem esse trabalho em casos de elevada demanda. Já na terceirização, é um pré-requisito que todos os profissionais da empresa sejam especializados. Para isso há até treinamentos e preparação em todos os tipos de serviços terceirizados prestados.

Direitos trabalhistas 

Apesar de ambos trabalhos possuírem direitos trabalhistas, os direitos de cada um se diferem. É garantido para o trabalhador terceirizado acesso às mesmas instalações da empresa contratante como atendimento ambulatorial, segurança, capacitação, transporte, alimentação e qualidade de equipamentos de infraestrutura que os funcionários efetivos. Já para o trabalhador temporário possuem mais direitos trabalhistas como, o mesmo salário de um efetivo, jornada de oito horas de trabalho, recebimento de horas extras, adicional por trabalhar de noite, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária.

Ambos trabalhos podem trazer benefícios para a empresa contratante. Logo análise qual se encaixa melhor no que sua empresa procura. Caso a escolha feita seja a mão de obra terceirizada, acesse o site da Base Facilities os melhores serviços de terceirização para sua corporação.

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