Saiba tudo sobre a lei da terceirização de serviços

Saiba tudo sobre a lei da terceirização de serviços

A terceirização de serviços é regulamentada pela Lei nº 13.429/2017. A lei teve como objetivo principal regulamentar a relação de emprego entre as empresas contratantes e seus prestadores de serviço, permitindo que as companhias deleguem determinadas funções a terceiros.

A partir da lei, é possível que as empresas contratem prestadores de serviços para atuar em suas atividades fim. A lei da terceirização de serviços também trouxe uma série de direitos para os prestadores. 

Dentre eles, estão o pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios. Além disso, a lei também garante aos prestadores de serviço acesso a cursos e programas de treinamento, bem como a possibilidade de participação em programas de participação nos lucros ou resultados da empresa contratante.

Quer conhecer um pouco mais sobre a lei de terceirização de serviços? Acompanhe este artigo!

Afinal, o que é a terceirização?

Basicamente, a terceirização consiste na contratação de empresas para o desempenho de serviços específicos. Hoje, estima-se que o número de trabalhadores terceirizados cresceu sete vezes. Isso aconteceu pois em 2017, foi criada a lei que regulamenta tal ato. 

Antes disso, a lei possibilitou a expansão da terceirização para os mais diversos setores, se antes os segmentos de limpeza, atendimento e segurança, por exemplo, já eram possíveis, com a nova lei outros profissionais podem ser terceirizados. 

Dessa forma, a terceirização acontece quando uma empresa contrata colaboradores por meio de uma outra empresa, que atua como intermediária, sendo assim os profissionais terão vínculos com a empresa intermediadora. 

Existem muitos motivos para recorrer à terceirização dos profissionais, como a redução de custos internos, auxílio técnicos em momentos específicos, férias coletivas, entre outros. 

Pontos importantes sobre a lei de terceirização de serviços

Conheça alguns pontos bem importantes que tiverem alteração com a lei de terceirização de serviços de 2017.

  • A terceirização pode ser feita em todas as atividades da empresa e em todos os setores de atuação;
  • Não existe vínculos entre os profissionais e a empresa contratante, apenas entre os profissionais e a empresa terceirizada, ou seja, a responsabilidades pessoal é da empresa que fornece os serviços, como no caso de serviços de limpeza e conservação;
  • Porém, é de responsabilidade da empresa contratante oferecer uma ambiente seguro e salubre para os colaboradores terceirizados, isso quando o trabalho a ser realizado é nas dependências da empresa;
  • A contratação de uma empresa terceirizada pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas, mas sempre com a necessidade de celebração de contratos;
  • A contratante fica vetada em direcionar os colaboradores terceirizados para outras funções que não sejam aquelas para as quais foram contratados; 
  • Segundo a lei, a empresa contratante deverá estender ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição que é destinado a seus empregados fixos;
  • As obrigações trabalhistas dos profissionais terceirizados são de responsabilidade da contratante, quando estiverem no período de execução do trabalho;
  • É dever da terceirizada ter um capital mínimo para oferecer os serviços e segurança de débitos para a contratante de acordo com o número de funcionários;
  • Em forma alguma a lei de terceirização substitui o contrato CLT, e tampouco promove a substituição dos colaboradores por PJ, por exemplo;
  • Tudo deve ser seguido dentro do que diz a lei, caso contrário a empresa infratora fica sujeita ao pagamento de multa. 

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